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CORONAVIRUS
 
ACOMPANHAMENTO SEMANAL DE CASOS DE COVID-19 NO MUNICÍPIO DIVULGADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

DECRETOS - LEIS - CONTRATAÇÕES - ACOMPANHAMENTO

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
                                   
Programa Selo Verde

O Selo Verde municipal é um programa constituído por uma parceira entre a prefeitura de Rio das Flôres e as empresas localizadas no município; o programa visa sensibilizar os empresários quanto às questões relacionadas à gestão de resíduos municipais e motivá-los a separar seus resíduos para coleta seletiva e assim participar ativamente da construção da eficiência na gestão de resíduos.


Os empresários que aderirem ao Selo verde serão identificados como empresas amigas do município e do meio ambiente, pois irão contribuir para que a cidade se mantenha limpa e engajada nas causas ambientais.

Os empresários e seus colaboradores são sensibilizados pela equipe da Secretaria do Meio Ambiente quando recebem informações acerca das questões ambientais e financeiras relacionadas aos resíduos sólidos urbanos (educação ambiental não formal) e são motivados a participar do Selo Verde, os empresários que aderirem irão receber visitas anuais da equipe da secretaria de meio ambiente para avaliar a participação da empresa no programa e conversar sobre a evolução do trabalho. 
Clique no selo para ver o Programa completo.
                                                  


                   
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Ref.:Processo: 0068366-88.2020.8.19.0001

De ordem da Excelentíssima Senhora Doutora Juíza de Direito da Comarca de Rio das Flôres, decisão datada de 07/04/2020, proferida nos autos do processo em epígrafe, no que tange às medidas de prevenção e combate à COVID-19 a serem adotadas por esta Municipalidade, damos publicidade, fazendo saber:

1) SUSPENDER o artigo 1º, incisos I e II do Decreto Municipal 44/2020 e PROIBIR o funcionamento dos serviços de lavagem de automóveis e comércio de materiais de construção, sendo que estes últimos poderão funcionar divulgando seus serviços nas redes sociais e efetuando entrega via delivery. Ressalto que caberá ao Município conceder publicidade à suspensão parcial do decreto ora determinada para que os estabelecimentos cumpram a ordem judicial e, assim, fixo multa diária de
R$10.000,00 (dez mil reais), em face do Município, para cada estabelecimento aberto em desconformidade com o ora determinado, sem que o Município tenha tomado providências para seu imediato fechamento.

2) DETERMINO, ainda, que seja dada a devida publicidade às Leis e Decretos deste Município, relacionado à qualquer medida que diga respeito à pandemia de coronavírus, em seu sítio oficial, bem como fornecendo-os a quem quer que o requeira.

3) Fixo prazo de 24 (vinte e quatro) horas para cumprimento da presente decisão, contado a partir da intimação do Município réu, que deve se dar por meio eletrônico e através do aplicativo whatsapp, na pessoa de seu procurador, cujo contato é de conhecimento do Cartório.
 
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 CONCURSO E CREDENCIAMENTO COVID-19

 
 
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 CONTRATAÇÕES EMERGENCIAIS
CORONAVIRUS
 
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